CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 156
Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 156 da CLT: A Foco na Responsabilidade pela Segurança e Medicina do Trabalho

O Artigo 156 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que estabelece a responsabilidade sobre a segurança e medicina do trabalho nas empresas. Em termos claros e educativos, este artigo define quem deve arcar com os encargos e as providências necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

O Que Diz o Artigo 156?

Em sua essência, o artigo 156 da CLT determina que a responsabilidade pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho é do empregador. Isso significa que a empresa, representada por seus gestores e proprietários, é quem detém o dever e a obrigação legal de implementar todas as medidas cabíveis para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

O Papel do Empregador

O empregador não é apenas um mero espectador. A lei o coloca como o principal agente na promoção da saúde e segurança no trabalho. Suas responsabilidades incluem, mas não se limitam a:

  • Implementar Medidas de Prevenção: Adotar e manter em funcionamento equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individuais (EPIs), realizar manutenções preventivas, adequar instalações físicas, e garantir que os procedimentos de trabalho sejam seguros.
  • Fornecer Equipamentos Adequados: Garantir que os EPIs sejam fornecidos gratuitamente aos empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e em quantidade suficiente para as atividades desenvolvidas. Além disso, é fundamental orientar sobre seu uso correto.
  • Orientação e Treinamento: Promover treinamentos periódicos aos empregados sobre os riscos a que estão expostos e as medidas de prevenção a serem adotadas. O conhecimento é uma ferramenta poderosa na prevenção.
  • Fiscalização: Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por parte de todos os empregados.
  • Gerenciamento de Riscos: Identificar os riscos em cada setor e atividade, avaliá-los e implementar ações para eliminá-los ou minimizá-los.

A Importância do Cumprimento

O descumprimento das disposições contidas no Artigo 156 da CLT pode acarretar sérias consequências para o empregador. Estas podem variar desde multas administrativas, ações judiciais movidas pelos empregados em caso de acidentes ou doenças, até mesmo a responsabilização criminal em situações mais graves.

Portanto, o Artigo 156 da CLT não é apenas uma norma a ser seguida, mas sim um pilar que sustenta a dignidade do trabalhador e a responsabilidade social das empresas. Investir em segurança e medicina do trabalho é um dever legal e, acima de tudo, um ato de respeito e valorização da vida humana.